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LGPD: Como irá funcionar a lei de proteção aos dados pessoais?

Provavelmente você deve ter acompanhando nos jornais e em alguns sites os escândalos de vazamentos de dados do Facebook, afinal através da rede social são fornecidos todos os tipos de informações, desde a data de nascimento até o último local em que você esteve. Isso fez com que muitos países apressassem o lançamento de leis com foco na proteção de dados pessoais.

Primeiro a União Europeia publicou o seu Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Européia (GDPR), logo após o Senado Federal aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada com vetos pelo presidente Michel Temer no mês de agosto. A nova lei entra em vigor a partir de fevereiro de 2020, ou seja, o governo, as empresas e a sociedade terão um período de 18 meses para se adaptarem.

Mas o que muda com a criação da lei 13.709/18? Quais são as consequências para as empresas não cumprirem com o que foi acordado? Como fica o Marketing Digital? Para encontrar as respostas dessas e outras dúvidas, confira todas as informações, a seguir:

O que é a LGPD?

Assim como o regulamento europeu, a LGPD foi desenvolvida com o propósito de aumentar a segurança dos dados pessoais e a autoridade das companhias reguladoras para fiscalizar organizações. A legislação define como dados pessoais toda e qualquer informação relacionada à uma pessoa identificada ou identificável.

Em razão disso, será cobrado das empresas mais responsabilidade sobre a segurança, transparência, confidência de dados, privacidade e proteção de informações pessoais, definindo regras e limites sobre coleta,  armazenamento e tratamento dos dados por empresas e órgãos públicos, e determinando mais direitos aos usuários.

De agora em diante para coletar ou utilizar, de qualquer forma, dados pessoais, as empresas precisarão obter permissão dos titulares – o qual deve ser uma declaração livre, informada e compreensível pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Esse consentimento deverá vir por meio dos conhecidos termos de uso, entretanto, a lei determina que as empresas devem ser claras em seus textos e específicas na hora de definir a finalidade de uso. Além disso, a LGPD visa assegurar que o titular das informações possa acessar facilmente os dados que as empresas têm sobre ele.

O descumprimento da lei pode ocasionar multas ou obrigar as empresas a apagarem as informações obtidas. Será necessário, também, provar que houve a autorização do titular para o uso de dados pessoais.

Quem são os responsáveis perante a lei?

Como em toda legislação, a LGPD também reconhece cada um dos autores envolvidos no processo de tratamento de dados. São eles:

  • Titular: No dia a dia de trabalho, ele é reconhecido como usuário, visitante ou lead.
  • Controlador: Pode ser considerado tanto a sua empresa quanto o seu cliente.
  • Operador: Trata-se de uma pessoa física ou jurídica, contratada ou terceirizada, encarregada da administração dos dados propriamente ditos. Por exemplo em uma agência, pode ser o analista que atende a conta do seu cliente.
  • Encarregado: Pessoa responsável por responder juridicamente pelo tratamento dos dados. Normalmente, é um profissional especialista no assunto, que fará o intermédio entre o controlador, o titular e a autoridade penal.

Multas

Ao aprovar a lei, Temer manteve a previsão de multas para as empresas que descumprirem a lei. Os valores podem ir de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$50 milhões por infração. Entretanto, foram vetadas outras punições para as empresas, entre elas:

  • Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados e a suspensão do exercício da atividade de “tratamento de dados” por até 12 meses;
  • Proibição parcial ou total do exercício das atividades das empresas relacionadas ao tratamento de dados.

A lei também prevê que:

  • Dados de crianças devem ser tratados com o consentimento dos pais;
  • Informações sobre a saúde das pessoas podem ser utilizadas para pesquisa;
  • Dados pessoas deverão ser excluídos após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa;
  • Os titulares das informações poderão corrigir dados que estejam de posse de uma empresa;
  • A transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com nível “adequado” de proteção de dados.

Quais serão os impactos causados pela lei?

As mudanças provocadas pela nova legislação irão afetar todas as empresas que trabalham com dados dos consumidores, o que abrande a maioria dos segmentos atualmente. Entretanto, as mais atingidas serão aquelas que detêm e processam diferentes quantidades de dados do consumidor, como empresas de tecnologia, profissionais de marketing e os corretores de dados que as conectam.

Em relação ao marketing digital, entre os primeiros fatores a serem considerados estão as políticas de privacidade que devem ser atualizadas de acordo com as estratégias propostas. Além de tornar o texto entendível para um usuário médio, é fundamental solicitar a permissão de forma transparente, específica e informada.

Também é muito importante que informações sobre os métodos de tratamentos de dados e suas finalidades sejam explícitas por meio de alertas, pop-ups e banners. A experiência do usuário deve ser afetada na medida em que, ao aceitar ou recusar os termos de uso, ele poderá ou não continuar usufruindo da plataforma.

Referente aos dados que a empresa já tem armazenado, a melhor opção é começar a solicitar o de consentimento dos usuários o mais rápido possível, mas de forma gradativa.

Agora que você já sabe todas as informações sobre a LGPD, aproveite para assinar nossa newsletter e receber mensalmente informações sobre ferramentas, técnicas e dicas sobre Marketing Digital!

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