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Entenda porque se importar com a lei de proteção de dados

Você lembra-se da vida sem internet? A expansão da acessibilidade digital aconteceu de forma tão intensa que inseriu na sociedade conceitos que antes não existiam, ou tinham pouca relevância. A questão da proteção de dados é um exemplo.

Sem uma legislação específica para tratar do assunto, autoridades se viram de mãos atadas para combater problemas como o vazamento de informações pessoais de usuários e o uso indevido de dados digitais.

Para preencher essa lacuna legal, foi sancionada em agosto de 2018 a lei de proteção de dados. Neste artigo, explicamos o que é essa lei, por que você deve se atentar a ela, e quais são as consequências de não cumpri-la. Confira!

O que é a lei de proteção de dados?

Sancionada em 14 de agosto de 2018, a lei geral de proteção de dados (LGPD) busca preencher um vazio na legislação brasileira. Inspirada na GDPR, regulação europeia, a lei estabelece um marco legal de proteção, tratamento e uso de dados pessoais.

Analisar o contexto em que foi aprovada não deixa dúvidas sobre suas motivações. Episódios recentes como o vazamento de dados do Facebook levaram diversos países a fortalecer a regulamentação neste sentido.

Com a regulamentação da LGPD, fica vetado o uso de informações pessoais em campanhas de marketing digital, a menos que o consumidor autorize de forma clara. Ademais, a lei proíbe expressamente a venda de dados para terceiros sem um acordo de consentimento.

Por que se importar com a LGPD?

Se a sua marca atua ou pretende atuar no âmbito digital, prestar atenção nas mudanças trazidas pela nova legislação é fundamental. Entenda o porquê.

Incentivo às boas práticas

Quando lida com os dados pessoais de alguém sua marca está, acima de tudo, lidando com sua confiança. Cumprir as normas de tratamento de dados significa respeitar a confiança do consumidor na sua empresa e promover uma experiência segura e satisfatória ao usuário.

Assim, entender a importância ética de respeitar as informações pessoais do usuário é fundamental. Falhar em observar essa questão pode gerar, além de punições legais, o descrédito de sua organização perante a sociedade.

Existência de multas

Sabemos que muitas vezes o incentivo às boas práticas não é suficiente. A partir do momento em que entrar em vigor, em fevereiro de 2020, a legislação possibilitará punições financeiras para instituições que descumprirem as normas.

Base legal para o tratamento de dados

A LGPD não proíbe o tratamento de dados, apenas estabelece uma base legal para tal. Por isso, entender de que maneira sua marca pode utilizar as informações dos usuários é crucial.

A base mais comum será a permissão do usuário. Este consentimento deve ser expresso de forma clara e objetiva, e poderá ser desfeito a qualquer momento, de acordo com a vontade do dono dos dados.

Como será feita a fiscalização?

A LGPD estabelece a criação de uma autoridade pública autônoma e independente com a missão de fiscalizar o cumprimento da lei. Batizada como Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), seu formato ainda não foi definido, mas funcionará como uma agência reguladora.

Penalidades

Marcas que cometam infrações à LGPD sofrerão sanções administrativas pela ANPD. Entre as penalidades, existe a possibilidade de advertências, multas e até o banimento total ou parcial do tratamento de dados.

Os valores das multas giram em torno de 2% do faturamento da empresa, tendo como limite o valor de R$ 50 milhões.

A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor, porém as sanções administrativas pelo descumprimento da lei só inicia, a partir de agosto de 2021. Então já está mais do que na hora da sua marca se adaptar e preparar as mudanças necessárias no tratamento de dados. Para isso, é necessário iniciar o planejamento desde já. Estar em dia com a legislação é importante não apenas para evitar sanções e punições, mas também para mostrar ao consumidor que sua marca dá importância aos seus direitos.

Entendeu a importância da LGPD? Tem alguma dúvida ou opinião sobre as mudanças? Conte para a gente nos comentários!

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