Provavelmente você deve ter acompanhando nos jornais e em alguns sites os escândalos de vazamentos de dados do Facebook, afinal através da rede social são fornecidos todos os tipos de informações, desde a data de nascimento até o último local em que você esteve. Isso fez com que muitos países apressassem o lançamento de leis com foco na proteção de dados pessoais.
Primeiro a União Europeia publicou o seu Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Européia (GDPR), logo após o Senado Federal aprovou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada com vetos pelo presidente Michel Temer no mês de agosto. A nova lei entra em vigor a partir de fevereiro de 2020, ou seja, o governo, as empresas e a sociedade terão um período de 18 meses para se adaptarem.
Mas o que muda com a criação da lei 13.709/18? Quais são as consequências para as empresas não cumprirem com o que foi acordado? Como fica o Marketing Digital? Para encontrar as respostas dessas e outras dúvidas, confira todas as informações, a seguir:
Assim como o regulamento europeu, a LGPD foi desenvolvida com o propósito de aumentar a segurança dos dados pessoais e a autoridade das companhias reguladoras para fiscalizar organizações. A legislação define como dados pessoais toda e qualquer informação relacionada à uma pessoa identificada ou identificável.
Em razão disso, será cobrado das empresas mais responsabilidade sobre a segurança, transparência, confidência de dados, privacidade e proteção de informações pessoais, definindo regras e limites sobre coleta, armazenamento e tratamento dos dados por empresas e órgãos públicos, e determinando mais direitos aos usuários.
De agora em diante para coletar ou utilizar, de qualquer forma, dados pessoais, as empresas precisarão obter permissão dos titulares – o qual deve ser uma declaração livre, informada e compreensível pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Esse consentimento deverá vir por meio dos conhecidos termos de uso, entretanto, a lei determina que as empresas devem ser claras em seus textos e específicas na hora de definir a finalidade de uso. Além disso, a LGPD visa assegurar que o titular das informações possa acessar facilmente os dados que as empresas têm sobre ele.
O descumprimento da lei pode ocasionar multas ou obrigar as empresas a apagarem as informações obtidas. Será necessário, também, provar que houve a autorização do titular para o uso de dados pessoais.
Como em toda legislação, a LGPD também reconhece cada um dos autores envolvidos no processo de tratamento de dados. São eles:
Ao aprovar a lei, Temer manteve a previsão de multas para as empresas que descumprirem a lei. Os valores podem ir de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$50 milhões por infração. Entretanto, foram vetadas outras punições para as empresas, entre elas:
A lei também prevê que:
As mudanças provocadas pela nova legislação irão afetar todas as empresas que trabalham com dados dos consumidores, o que abrande a maioria dos segmentos atualmente. Entretanto, as mais atingidas serão aquelas que detêm e processam diferentes quantidades de dados do consumidor, como empresas de tecnologia, profissionais de marketing e os corretores de dados que as conectam.
Em relação ao marketing digital, entre os primeiros fatores a serem considerados estão as políticas de privacidade que devem ser atualizadas de acordo com as estratégias propostas. Além de tornar o texto entendível para um usuário médio, é fundamental solicitar a permissão de forma transparente, específica e informada.
Também é muito importante que informações sobre os métodos de tratamentos de dados e suas finalidades sejam explícitas por meio de alertas, pop-ups e banners. A experiência do usuário deve ser afetada na medida em que, ao aceitar ou recusar os termos de uso, ele poderá ou não continuar usufruindo da plataforma.
Referente aos dados que a empresa já tem armazenado, a melhor opção é começar a solicitar o de consentimento dos usuários o mais rápido possível, mas de forma gradativa.
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