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O que muda após a aprovação do novo marco legal das franquias?

Nos últimos anos, graças as mudanças no mercado e novas tecnologias, várias áreas de negócios estão sendo atualizadas, se adaptando à nova realidade. O modelo de franquia, por si só, já é um resultado de todas essas mudanças, mas ele mesmo está passando por algumas alterações diante da lei. No dia 6 de novembro de 2019, foi aprovado o novo marco legal das franquias. 

Você provavelmente já conhece o modelo de franquia: uma empresa grande permite que um investidor use sua marca e produtos, abrindo uma filial e prestando seus serviços. Em troca, a empresa recebe uma porcentagem dos ganhos ou uma quantia fixa mensal. Já faz algum tempo que essa forma de empreendimento ganhou destaque, mas muitos de seus aspectos ainda não estavam bem esclarecidos na lei. 

O objetivo desse novo marco é trazer mais segurança legal para essa relação de negócios, o que via beneficiar tanto franqueadores quanto franqueados. Para te ajudar a entender melhor isso, separamos aqui as principais mudanças e como elas afetam seu trabalho. Acompanhe: 

Fornecimento obrigatório da COF

A Circular de Oferta de Franquia, ou COF, é um documento que contém todas as especificações da relação de trabalho entre franqueador e franqueado. Com a nova lei, toda franquia deve entregar esse documento aos seus potenciais franqueados antes da assinatura do contrato. Isso faz com que a transação como um todo seja mais transparente e segura. 

Franquias do setor público

Outra mudança interessante é que, a partir de sua aprovação, é permitido que empresas públicas, autarquias ou outras organizações controladas total ou parcialmente pelo Estado também possam adotar o modelo de franquia. Isso abre espaço para vários pequenos empreendedores atuarem no setor público, como limpeza de ruas, manutenção de energia, entre outras áreas. 

Contrato de sublocação

Em alguns contratos de franquia, é possível que a empresa principal alugue o imóvel no qual o franqueado irá atuar, fazendo sua sublocação e passando o custo a diante. Com base no novo texto, esse tipo de relação é um pouco mais claro. Por exemplo, a franqueadora pode cobrar um valor de sublocação acima do valor do aluguel, caso isso seja estabelecido no COF. O texto especifica apenas que a cobrança não deve ser “excessivamente onerosa para o franqueado”. 

Retificação dos termos e ambiguidades

A forma como o modelo de franquia era definido no antigo texto deixava muita margem para interpretação incorreta, fazendo com que algumas franquias fossem erroneamente enquadradas como prestação de serviço ou vínculo empregatício. No novo marco legal das franquias, esse texto foi melhor esclarecido. 

Liberdade de negociação no contrato

Por fim, fica estabelecido que há liberdade de negociação entre o franqueado e o franqueador, desde que tudo esteja devidamente esclarecido e aceito na COF antes da assinatura do contrato. Isso traz bem mais flexibilidade para toda a relação de negócios. 

Agora que você entende o que muda no novo marco legal das franquias, pode fazer suas negociações com mais facilidade e segurança jurídica. E se quiser mais dicas para ter uma franquia de sucesso, assine nossa newsletter e receba todas as informações em primeira mão. 😉

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Debora

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Debora
7 anos ago

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