Você lembra-se da vida sem internet? A expansão da acessibilidade digital aconteceu de forma tão intensa que inseriu na sociedade conceitos que antes não existiam, ou tinham pouca relevância. A questão da proteção de dados é um exemplo.
Sem uma legislação específica para tratar do assunto, autoridades se viram de mãos atadas para combater problemas como o vazamento de informações pessoais de usuários e o uso indevido de dados digitais.
Para preencher essa lacuna legal, foi sancionada em agosto de 2018 a lei de proteção de dados. Neste artigo, explicamos o que é essa lei, por que você deve se atentar a ela, e quais são as consequências de não cumpri-la. Confira!
Sancionada em 14 de agosto de 2018, a lei geral de proteção de dados (LGPD) busca preencher um vazio na legislação brasileira. Inspirada na GDPR, regulação europeia, a lei estabelece um marco legal de proteção, tratamento e uso de dados pessoais.
Analisar o contexto em que foi aprovada não deixa dúvidas sobre suas motivações. Episódios recentes como o vazamento de dados do Facebook levaram diversos países a fortalecer a regulamentação neste sentido.
Com a regulamentação da LGPD, fica vetado o uso de informações pessoais em campanhas de marketing digital, a menos que o consumidor autorize de forma clara. Ademais, a lei proíbe expressamente a venda de dados para terceiros sem um acordo de consentimento.
Se a sua marca atua ou pretende atuar no âmbito digital, prestar atenção nas mudanças trazidas pela nova legislação é fundamental. Entenda o porquê.
Quando lida com os dados pessoais de alguém sua marca está, acima de tudo, lidando com sua confiança. Cumprir as normas de tratamento de dados significa respeitar a confiança do consumidor na sua empresa e promover uma experiência segura e satisfatória ao usuário.
Assim, entender a importância ética de respeitar as informações pessoais do usuário é fundamental. Falhar em observar essa questão pode gerar, além de punições legais, o descrédito de sua organização perante a sociedade.
Sabemos que muitas vezes o incentivo às boas práticas não é suficiente. A partir do momento em que entrar em vigor, em fevereiro de 2020, a legislação possibilitará punições financeiras para instituições que descumprirem as normas.
A LGPD não proíbe o tratamento de dados, apenas estabelece uma base legal para tal. Por isso, entender de que maneira sua marca pode utilizar as informações dos usuários é crucial.
A base mais comum será a permissão do usuário. Este consentimento deve ser expresso de forma clara e objetiva, e poderá ser desfeito a qualquer momento, de acordo com a vontade do dono dos dados.
A LGPD estabelece a criação de uma autoridade pública autônoma e independente com a missão de fiscalizar o cumprimento da lei. Batizada como Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), seu formato ainda não foi definido, mas funcionará como uma agência reguladora.
Marcas que cometam infrações à LGPD sofrerão sanções administrativas pela ANPD. Entre as penalidades, existe a possibilidade de advertências, multas e até o banimento total ou parcial do tratamento de dados.
Os valores das multas giram em torno de 2% do faturamento da empresa, tendo como limite o valor de R$ 50 milhões.
A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor, porém as sanções administrativas pelo descumprimento da lei só inicia, a partir de agosto de 2021. Então já está mais do que na hora da sua marca se adaptar e preparar as mudanças necessárias no tratamento de dados. Para isso, é necessário iniciar o planejamento desde já. Estar em dia com a legislação é importante não apenas para evitar sanções e punições, mas também para mostrar ao consumidor que sua marca dá importância aos seus direitos.
Entendeu a importância da LGPD? Tem alguma dúvida ou opinião sobre as mudanças? Conte para a gente nos comentários!
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