Ao investir em uma franquia você estará utilizando uma empresa que já existe com determinados padrões. Por este motivo, antes de fechar o negócio de maneira definitiva é necessário analisar algumas documentações. Esta etapa é muito importante para qualquer tipo de negócio, sendo ele franquia ou não, para que você possa verificar se realmente se encaixa no seu perfil pessoal e capacidade de investimento. Assim antes de montar uma franquia é importante estudar a COF, o pré-contrato e o contrato.
A existência destes 3 documentos é determinada pela lei 8955, conhecida popularmente como a lei das franquias. E eles servem para que os futuros franqueados fiquem cientes de seus direitos e deveres, valores de taxas e quais são os tipos de auxílios que a franqueadora irá prestar. Para entender melhor sobre cada um deles, confira abaixo todas as informações que listamos para te ajudar.
A circular de oferta de franquia (COF) é um documento registrado pela franqueadora e que tem uma descrição das atividades do negócio, dos investimentos e taxas do negócio e informações de contato da rede. Ela é normalmente cedida ao franqueador em potencial quando as negociações entre as partes estão mais avançadas.
A COF também tem informações em relação ao perfil ideal de franqueado, de acordo com a rede, e a lista de franqueados atuais do negócio. Bem como a relação de pessoas que desistiram de ter uma franquia da marca nos últimos 12 meses. A lei de franquias também determina que a COF deve ser cedida ao franqueado em potencial até 10 dias antes da assinatura do pré-contrato.
Vale ressaltar que a COF não tem a força de um contrato. Portanto, não há nenhuma contrapartida caso haja a desistência do negócio.
Ao montar uma franquia, o pré-contrato surge como um degrau intermediário entre a COF e a assinatura do contrato final da franquia. O pré-contrato é assinado pelo empreendedor como pessoa física até que ele possa criar um CNPJ. Entre a entrega do pré-contrato e a assinatura do contrato final leva-se, normalmente, de três a seis meses.
Nesse intervalo, é esperado que a franqueadora entre os manuais usados para a implantação das unidades da rede. Um detalhe importante é que o pré-contrato possui a força de um contrato definitivo, de acordo com a lei das franquias. Caso não haja no pré-contrato, o pagamento da taxa da franquia é realizado com a assinatura do contrato. As formas são estipuladas pela franqueadora e podem variar, podendo, inclusive, ser parcelada.
Este é o documento que oficializa definitivamente a ligação entre franqueador e franqueado. Geralmente ele possui uma duração de cinco anos e tem informações sobre o pagamento de taxas, a padronização da unidade e uma listagem dos fatores que levam à rescisão de contrato. Além disso, no contrato final também consta os direitos e deveres, de ambas as partes, como citamos acima.
Nos direitos, garante-se o acesso a todo o suporte e treinamento da rede. Além de direito de uso da marca, transferência de know how e acesso a fornecedores homologados. Já os deveres exigem que o franqueado obedeça às regras e padrões impostos pela franqueadora. Seguindo normas de atendimento e utilizando produtos, serviços e fornecedores recomendados.
Ainda, caso não concorde com alguma das cláusulas de contrato, o investidor pode tentar a negociação com a franqueadora. Porém, por conta de padronização da rede e de gestão, é possível que a franqueadora não esteja aberta a negociar condições.
Agora você já sabe todas as informações necessários dos documentos que vem antes de montar uma franquia. E que tal se tornar um dos nossos franqueados? Entre em contato com a Echosis, tire suas dúvidas e venha fazer parte da nossa equipe!
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